Homologação de Divórcio no Brasil
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O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para que ele produza efeitos legais no país, é necessário passar pelo processo, dependendo do caso concreto, ou da Averbação diretamente no Cartório ou da Homologação pelo STJ.
Averbamos a sentença de divórcio diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil, caso não existam filhos menores nem partilha de bens na sentença. Tudo é feito de forma 100% online, sem a necessidade de viagens, deslocamentos ou qualquer complicação desnecessária.
Se o divórcio estrangeiro foi litigioso ou envolveu filhos menores, partilha de bens ou questões patrimoniais, a homologação deve ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação de sentenças estrangeiras serve para reconhecer, no Brasil, decisões emitidas no exterior.
Sabemos que lidar com processos internacionais pode ser confuso. Estamos aqui para facilitar tudo pra você.
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Me divorciei no exterior. Já estou divorciado no Brasil?
Não. O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para que ele produza efeitos legais no país, é necessário passar pelo processo de homologação da sentença estrangeira.
A homologação é o procedimento essencial para que a decisão de divórcio, ou qualquer outra decisão estrangeira, seja válida e gere efeitos legais no território nacional.
A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação.
Preciso estar no Brasil para realizar a homologação do meu divórcio?
Não é necessário. Todo o procedimento de homologação pode ser realizado à distância, sem a necessidade do comparecimento das partes no Brasil. Facilitamos o processo de forma simples e rápida, independentemente de onde você esteja.
Como funciona a homologação do divórcio?
Existem dois caminhos para a validação de divórcios estrangeiros no Brasil:
Os divórcios puros e simples, ou seja, divórcios consensuais, que não envolvam filhos, partilha de bens ou valores, podem ser regularizados diretamente em cartório no Brasil.
Se o divórcio estrangeiro foi litigioso ou envolveu filhos menores, partilha de bens ou questões patrimoniais, a homologação deve ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quais são os documentos necessários?
Os documentos essenciais são: (i) Sentença Definitiva de Divórcio transitada em julgado; (ii) Certidão de Casamento; (iii) Procuração específica para o advogado, e (iv) Se possível, declaração do cônjuge (Carta de Anuência), concordando com a homologação da sentença de divórcio no Brasil ou Procuração específica ao advogado.
Importante! Todos os documentos em língua estrangeira devem estar apostilados (“Apostille”, “Apostila de Haia”) e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Dependendo do caso, podem ser solicitados documentos adicionais.
Qual o prazo para a homologação?
Para as homologações em cartório, o prazo médio é de 10 a 30 dias, dependendo do cartório de origem. Já para as homologações no STJ, o prazo médio é de 4 meses.
Quais as formas de pagamento?
Os pagamentos podem ser realizados via transferência bancária (PIX) e transferência internacional (PayPal).
E se ainda não me divorciei no exterior? Posso me divorciar diretamente no Brasil?
Sim, é possível. Caso você ainda não tenha se divorciado no exterior, podemos auxiliá-lo a dar entrada no processo diretamente no Brasil. Para mais informações, clique aqui.