Homologação de Divórcio no Brasil

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Especialista em Direito Internacional

José Carlos Martins (OAB/SP – 459.467)

A falta de homologação pode afetar sua vida no Brasil – nós resolvemos isso para você.

Divórcio realizado no exterior

O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para que ele produza efeitos legais no país, é necessário passar pelo processo, dependendo do caso concreto, ou da Averbação diretamente no Cartório ou da Homologação pelo STJ.

Averbação no Cartório

Averbamos a sentença de divórcio diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil, caso não existam filhos menores nem partilha de bens na sentença. Tudo é feito de forma 100% online, sem a necessidade de viagens, deslocamentos ou qualquer complicação desnecessária.

Homologação pelo STJ no Brasil

Se o divórcio estrangeiro foi litigioso ou envolveu filhos menores, partilha de bens ou questões patrimoniais, a homologação deve ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação de sentenças estrangeiras serve para reconhecer, no Brasil, decisões emitidas no exterior.

Divorciou-se fora do Brasil? Regularize sua situação aqui.

Sabemos que lidar com processos internacionais pode ser confuso. Estamos aqui para facilitar tudo pra você.

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FAQ – Ficou alguma dúvida?

Não. O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para que ele produza efeitos legais no país, é necessário passar pelo processo de homologação da sentença estrangeira.

A homologação é o procedimento essencial para que a decisão de divórcio, ou qualquer outra decisão estrangeira, seja válida e gere efeitos legais no território nacional.

A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação.

Não é necessário. Todo o procedimento de homologação pode ser realizado à distância, sem a necessidade do comparecimento das partes no Brasil. Facilitamos o processo de forma simples e rápida, independentemente de onde você esteja.

Existem dois caminhos para a validação de divórcios estrangeiros no Brasil:

Os divórcios puros e simples, ou seja, divórcios consensuais, que não envolvam filhos, partilha de bens ou valores, podem ser regularizados diretamente em cartório no Brasil.

Se o divórcio estrangeiro foi litigioso ou envolveu filhos menores, partilha de bens ou questões patrimoniais, a homologação deve ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os documentos essenciais são: (i) Sentença Definitiva de Divórcio transitada em julgado; (ii) Certidão de Casamento; (iii) Procuração específica para o advogado, e (iv) Se possível, declaração do cônjuge (Carta de Anuência), concordando com a homologação da sentença de divórcio no Brasil ou Procuração específica ao advogado.

Importante! Todos os documentos em língua estrangeira devem estar apostilados (“Apostille”, “Apostila de Haia”) e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Dependendo do caso, podem ser solicitados documentos adicionais.

Para as homologações em cartório, o prazo médio é de 10 a 30 dias, dependendo do cartório de origem. Já para as homologações no STJ, o prazo médio é de 4 meses.

Os pagamentos podem ser realizados via transferência bancária (PIX) e transferência internacional (PayPal).

Sim, é possível. Caso você ainda não tenha se divorciado no exterior, podemos auxiliá-lo a dar entrada no processo diretamente no Brasil. Para mais informações, clique aqui.